INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION BRASIL SECTION
REGIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPA BRASIL/MG
CNPJ: 31.373.177/0001-67
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
QUADRIÊNIO 2026-2030
A Comissão Eleitoral da INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION BRASIL SECTION – REGIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPA BRASILMG, designada em 20 de janeiro de 2026 pela Presidente da Entidade, nos termos do art. 71 do Estatuto Social, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento nos arts. 28, 63, 64, 65, 66, 67, 71, §3º, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 84 do Estatuto Social da IPA Brasil/MG:
TORNA PÚBLICO E CONVOCA
Todos os ASSOCIADOS da IPA BRASILMG em pleno exercício de seus direitos estatutários para participar do processo eleitoral destinado à escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o Quadriênio 2026-2030, observadas as regras e prazos a seguir.
Este Edital é publicado nesta data de 10 de março de 2026, no site oficial da IPA Brasil/MG (https://ipabrasilmg.org) e afixado na sede da entidade, localizada na Av. Professor Mário Werneck, 1.270, Sala 11, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG – CEP 30.455-610, em cumprimento ao prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência previsto no art. 28 do Estatuto Social.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral, designada em 20/01/2026, é composta pelos seguintes membros:
Presidente: Enos Machado da Silva
1º Secretário: Ely Penido
2º Secretário: Italo Magno Jau
2. DOS CARGOS A PREENCHER
A chapa deverá ser composta pelos seguintes cargos, nos termos dos arts. 32 e 42 do Estatuto Social:
DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente Regional; Vice-Presidente Regional; Secretário(a) Regional; Tesoureiro(a) Regional; 1º Suplente; 2º Suplente.
CONSELHO FISCAL: Presidente do Conselho Fiscal; Vice-Presidente do Conselho Fiscal; Membro do Conselho Fiscal; 1º Suplente; 2º Suplente; 3º Suplente.
3. DAS INELEGIBILIDADES (art. 83)
São inelegíveis: os associados inadimplentes com suas obrigações financeiras para com a IPA Brasil/MG ou com a IPA Brasil; os que estiverem cumprindo penalidade de suspensão; os que houverem perdido o mandato por decisão da Assembleia Geral nos últimos 4 (quatro) anos; os que não satisfizerem os demais requisitos estatutários.
4. DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS (arts. 65 e 67)
Início das inscrições: 11 de março de 2026, a partir das 08h00 (horário de Brasília).
Encerramento das inscrições: 09 de abril de 2026, às 18h00 (horário de Brasília) – prazo total de 30 (trinta) dias (art. 65, §1º).
Forma de inscrição: Protocolo presencial na sede da IPA Brasil/MG ou via e-mail: ipabrasilmg@gmail.com, com envio de requerimento assinado por todos os candidatos da chapa.
Análise e homologação: 10 a 14 de abril de 2026 – prazo improrrogável de 5 (cinco) dias (art. 67, §5º). O indeferimento será fundamentado e notificado ao requerente (art. 67, §4º).
Recurso contra indeferimento: 5 (cinco) dias a contar da notificação do indeferimento (art. 68). A Comissão decidirá em igual prazo, em caráter definitivo.
Divulgação das chapas homologadas: 14 de abril de 2026 – afixação na sede (art. 67, §7º).
5. DO PROCESSO ELEITORAL – CENÁRIOS PREVISTOS NO ESTATUTO
Encerrado o prazo de inscrição e homologadas as chapas, aplicar-se-á um dos seguintes cenários, conforme o número de chapas regularmente inscritas e homologadas:
5.1. CHAPA ÚNICA – VITÓRIA POR ACLAMAÇÃO (art. 66 e parágrafo único)
Caso seja inscrita e homologada apenas uma chapa, não haverá votação em urna. A vitória dar-se-á por ACLAMAÇÃO, na Assembleia Geral designada para 29 de abril de 2026, às 17h00, na Sede da IPA BrasilMG. O resultado será lavrado em Ata de Assembleia Geral de Aclamação e encaminhado à Diretoria Executiva vigente e à Executiva Nacional da IPA Brasil no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 78).
5.2. DUAS OU MAIS CHAPAS – VOTAÇÃO POR VOTO SECRETO (arts. 63, 72 a 77)
Caso sejam inscritas e homologadas duas ou mais chapas, realizar-se-á eleição por sufrágio universal, direto e secreto (art. 63), nas seguintes condições:
Data e horário da votação: 29 de abril de 2026, das 09h00 às 16h00 (horário de Brasília), na Sede da IPA BrasilMG (art. 72).
Forma de votação: Voto secreto em cédula. Não se admite voto por procuração ou representação (art. 63, parágrafo único).
Apuração: Imediatamente após o encerramento da votação, na mesma sede, sob a supervisão da Comissão Eleitoral (art. 73).
Proclamação do resultado: Será declarada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Em caso de empate, será declarada eleita a chapa com inscrição mais antiga (art. 66, parágrafo único).
Votos inválidos: Não serão computados os votos em branco e os votos nulos para efeito de apuração do resultado (art. 73 e ss.).
Divulgação do resultado: O resultado será divulgado na sede da entidade e afixado na mesma no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a apuração (art. 77).
Prazo recursal do resultado: 5 (cinco) dias a contar da divulgação oficial do resultado (art. 79). Não havendo recurso, o resultado torna-se definitivo.
6. DA POSSE (art. 84, §2º)
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos ou proclamados por aclamação tomarão posse em 01 de maio de 2026, às 17h00, em Assembleia Geral Ordinária na Sede da IPA Brasil/MG, garantindo a continuidade administrativa da entidade.
7. DO CRONOGRAMA CONSOLIDADO
10/03/2026: Publicação do Edital no site https://ipabrasilmg.org e na sede.
11/03/2026 a 09/04/2026: Prazo de inscrição de chapas (30 dias – art. 65, §1º).
10/04/2026 a 14/04/2026: Análise e homologação das chapas (5 dias – art. 67, §5º).
14/04/2026: Divulgação das chapas homologadas (art. 67, §7º).
29/04/2026 – 17h00: Assembleia Geral de Aclamação (chapa única) ou Votação em urna (duas ou mais chapas).
30/04/2026 a 01/05/2026: Divulgação do resultado da sede da entidade (até 48h após apuração – art. 77). Prazo recursal de 5 dias inicia-se da divulgação (art. 79).
01/05/2026 – 17h00: Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal – Quadriênio 2026-2030 (art. 84, §2º).
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de março de 2026.
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Presidente da Comissão Eleitoral
Enos Machado da Silva
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1º Secretário da Comissão Eleitoral
Ely Penido
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2º Secretário da Comissão Eleitoral
Italo Magno Jau